STF define prazo final para cobrança extra de ICMS sobre energia e telecom no RJ e PB; entenda o impacto

Supremo Tribunal Federal decide que adicional de ICMS sobre energia e telecomunicações no Rio de Janeiro e na Paraíba termina em 2026.

Supremo Tribunal Federal estabelece limite para cobrança adicional de ICMS em serviços essenciais no Rio de Janeiro e Paraíba.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa nesta quarta-feira (4) que impactará a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Rio de Janeiro e na Paraíba. A Corte definiu que a cobrança adicional sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações, que antes era permitida por leis estaduais, terá seu fim estabelecido em 31 de dezembro de 2026.

A medida visa harmonizar a legislação estadual com a federal, que, após a aprovação da Lei Complementar 194/2022, passou a classificar esses serviços como essenciais. Antes disso, a cobrança adicional era fundamentada no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, que autorizava um acréscimo de até 2% no ICMS sobre bens e serviços considerados supérfluos, com o objetivo de financiar fundos estaduais de combate à pobreza.

A decisão unânime do STF, relatada pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli, buscou modular os efeitos para evitar um choque financeiro imediato nos cofres públicos dos estados. Assim, Rio de Janeiro e Paraíba poderão manter a cobrança extra até o prazo estipulado, e os valores já arrecadados com base nas leis questionadas não precisarão ser devolvidos.

Entenda a mudança e a modulação da decisão

As leis estaduais que instituíram o adicional de ICMS foram criadas em um período anterior à definição clara, por norma federal, de quais bens e serviços poderiam ser classificados como supérfluos. A entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022 alterou esse cenário, ao proibir a aplicação de alíquotas mais elevadas de ICMS sobre serviços considerados essenciais, cuja interrupção pode afetar diretamente a saúde, a segurança e a sobrevivência da população.

A modulação dos efeitos da decisão pelo STF foi crucial para permitir que os estados se ajustem à nova realidade sem comprometer imediatamente suas finanças. A permissão para manter a cobrança adicional até o final de 2026 garante uma transição mais suave. As ações diretas de inconstitucionalidade julgadas conjuntamente levaram a essa definição, que se alinha à necessidade de proteger serviços vitais para a sociedade.

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