Gilmar Mendes anula quebra de sigilo da Maridt, empresa com Dias Toffoli entre sócios, em decisão sobre CPI

Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo de empresa ligada a Dias Toffoli e anula medida aprovada pela CPI do Crime Organizado no Senado.

Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo de empresa com Dias Toffoli como sócio, determinada por CPI

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu liminar em habeas corpus para declarar a nulidade da quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt Participações S.A. A empresa tem como um de seus sócios o também ministro da corte, Dias Toffoli. A decisão impacta diretamente as investigações da CPI do Crime Organizado, do Senado Federal, que havia aprovado a medida.

A liminar atende a um pedido da Maridt, que argumentou que a investigação sobre a empresa não possuía nexo com o objeto principal da CPI, focado na expansão de facções criminosas e milícias. Gilmar Mendes concordou, afirmando que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) não podem realizar “devassas generalizadas” sobre “temas desconexos” ou matérias fora de seu propósito original, especialmente sem apresentar argumentos que justifiquem a extensão da quebra de sigilo.

A CPI suspeitava que a Maridt poderia ter atuado na lavagem de dinheiro no escândalo do Banco Master. No entanto, o ministro ressaltou que a aprovação do requerimento ocorreu de forma “simbólica” e em bloco, sem a apresentação de elementos concretos ou suporte probatório mínimo que justificasse a “invasão da privacidade” da empresa. Conforme informações divulgadas pelo jornal O Globo.

Necessidade de acompanhamento tecnológico e rigor nas investigações de CPIs

Gilmar Mendes destacou a necessidade de a jurisprudência sobre os poderes das CPIs “evoluir para acompanhar a tecnologia”. Ele ressaltou que o acesso a dados telemáticos de smartphones, por exemplo, permite uma “devassa” completa na vida privada, atingindo até familiares e amigos, o que exige maior rigor e controle do Judiciário.

Embora o pedido inicial tenha sido de tutela de urgência em mandado de segurança, o ministro optou pelo habeas corpus, considerando que as provas, supostamente “colhidas ilegalmente”, poderiam fundamentar futuras “perseguições penais contra os envolvidos”.

Determinação de retenção e destruição de informações

O ministro determinou que órgãos como o Banco Central, Anatel, Receita Federal e o COAF se abstenham de encaminhar dados da Maridt à CPI, incluindo Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do COAF. Caso as informações já tenham sido enviadas, Mendes ordenou que sejam “inutilizadas ou destruídas imediatamente”, sob pena de responsabilização penal e administrativa.

A CPI buscava esclarecer as relações da Maridt com a gestora de fundos Reag, apontada como ligada à instituição e que, em outras investigações, teria sido utilizada para gerir recursos do crime organizado. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da CPI, Fabiano Contarato, foram comunicados da decisão com urgência.

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