STF impede aceleramento de pagamentos de verbas indenizatórias e exige cumprimento de regras fiscais
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (27) o fim de práticas em tribunais e no Ministério Público que visavam acelerar o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”. A decisão proíbe manobras financeiras para adiantar valores que não estavam previamente programados no orçamento, visando coibir desembolsos concentrados, acelerados ou ampliados.
A medida busca reforçar o cumprimento de decisões anteriores, datadas de 23 e 26 de fevereiro, que já haviam estabelecido a necessidade de depósito apenas de valores programados. O objetivo é evitar que “penduricalhos” sejam pagos de forma indevida, especialmente aqueles que não possuem previsão legal e são criados por atos administrativos internos dos próprios órgãos.
Em um ato de urgência, Gilmar Mendes expediu ofícios a todos os Procuradores-Gerais de Justiça do país, exigindo o cumprimento das diretrizes estabelecidas. Um prazo de 48 horas foi estipulado para que o Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, o Corregedor Nacional de Justiça e o Corregedor Nacional do Ministério Público prestem informações. O ministro citou indícios de descumprimento da sua ordem no caso do Rio de Janeiro.
Corte de “penduricalhos” busca restaurar imagem do Judiciário
As decisões recentes do STF sobre o tema dos “penduricalhos” surgem em um momento delicado para a imagem do Judiciário, especialmente após escândalos envolvendo ministros e investigações sobre supostas ligações com fraudes financeiras. A aprovação de diversas verbas indenizatórias, muitas vezes acima do teto salarial do funcionalismo, tem sido alvo de críticas e representa uma tentativa de limpar a agenda do tribunal.
A medida, que também envolveu decisões liminares de Flávio Dino, visa suspender pagamentos de auxílios para locomoção, alimentação, educação, saúde, entre outros, quando estes não estiverem expressamente previstos em lei. O descumprimento das determinações do STF pode caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando os responsáveis a punições administrativas, disciplinares e penais, além da obrigação de devolver os valores pagos indevidamente.
O Procurador-Geral da República também foi oficiado para, caso deseje, apresentar informações sobre o caso. A iniciativa do STF busca, portanto, não apenas garantir a legalidade dos pagamentos, mas também restaurar a confiança pública nas instituições judiciárias e no Ministério Público.



